PORTARIA Nº 735, DE 26 DE MARÇO DE 2024
PRORROGA
LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Considerando princípios
constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
Considerando o que dispõe
os arts. 96 e seguintes
da lei municipal 006/98;
Considerando o pedido do
servidor nos autos do processo administrativo nº 0001005/2024;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. LEVI MARQUES DE SOUZA,
no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações
introduzidas posteriormente, Resolve:
Art. 1º Fica concedida prorrogação por mais
2 (dois) anos de licença sem vencimentos para trato de interesses particulares,
a servidora Diana Aparecida Gonçalves Silva, a partir de 01 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos imediatamente.
Brejetuba-ES, 26 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.