PORTARIA Nº 718, DE 05 DE MARÇO DE 2024
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade,
publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei
Municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido
do servidor nos autos do processo administrativo nº 0000748/2024;
O PREFEITO MUNICIPAL
DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que
lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas
posteriormente; resolve:
Art. 1° Conceder licença sem vencimentos para trato de interesses
particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos, ao Sr. Gabriella Ruella de Azeredo, Motorista, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
efeitos a partir do dia 20 de março 2024.
BreJutuba-ES,
05 de março de 2024.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos e site da Prefeitura
Municipal de Brejetuba-ES, 05 de março de 2024
SÉRGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.