O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2024, compreendendo o orçamento anual dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta.
Art. 2º O Orçamento estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, em R$ 68.445.160,00 (sessenta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil e cento e sessenta reais) a qual será realizada de acordo com a legislação vigente e na forma dos anexos que integram esta Lei, obedecendo a seguinte classificação:
I - NATUREZA DA RECEITA
CODIFICAÇÃO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES (EM RS) |
1.0.0.0.00.0.0 |
RECEITAS CORRENTES |
73.490. 780,00 |
1.1.0.0.00.0.0 |
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
4.084. 780,00 |
1.2.0.0.00.0.0 |
CONTRIBUIÇÕES |
570.000,00 |
1.3.0.0.00.0.0 |
RECEITA PATRIMONIAL |
1.454.800,00 |
1.6.0.0.00.0.0 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
2.000,00 |
1. 7 .0.0 .00.0.0 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
67.295.800;00 |
1.9.0.0.00.0.0 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
83.400,00 |
2.0.0.0.00.0.0 |
RECEITAS DE CAPITAL |
2.921.000,00 |
2. 1.0.0.00.0 .0 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
5.000,00 |
2.2.0.0.00.0 .0 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
300.000,00 |
2.4.0.0.00.0.0 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
2.615.000,00 |
2.9.0.0.00.0.0 |
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
1.000,00 |
9.0.0.0.00.0.0 |
DEDUCAÇÃO DA RECEITA CORRENTE |
7 .966.620,00 |
9.7.0.0.00.0.0 |
DEDUCAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
7.966.620,00 |
TOTAL DA RECEITA |
68.445.160,00 |
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
CODIFICAÇÃO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALORES (EM RS) |
3.0.00.00.00 |
DESPESAS CORRENTES |
63.051.565,29 |
3.1.00.00.00 |
PESSOAL E ENCARGOSSOCIAIS |
27.433.975,93 |
3.2.00.00.00 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
1.200,00 |
3.3.00.00.00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
35.616.389,36 |
4.0.00.00.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4.593.594,71 |
4.4.00.00.00 |
INVESTIMENTOS |
4.591.094, 71 |
4.6.00.00.00 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
2.500,00 |
9.9.99.99.99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
800.000,00 |
9.9.99.99.99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
800.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
68.445.160,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação constantes dos anexos integrantes desta Lei, conforme a seguinte distribuição:
III - DESPESAS POR ÓRGÃO DE GOVERNO
DESCRIÇÃO |
VALORES (EM RS) |
CAMARA MUNICIPAL |
3.050.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREJ ETUBA |
18.328.834,51 |
Gabinete do prefeito |
1.332.800,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
5.479.900,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
22.897 .800,00 |
Secretaria municipal de ação social |
2.570.250,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
2.585. 700,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
6.665.200,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO |
1.467.200,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
1.521.856,83 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
1.095.618,66 |
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL |
650.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
800.000,00 |
TOTAL DA DESPESA |
68.445.160,00 |
IV - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
DESCRIÇÃO |
VALORES (EM RS) |
|
01 |
LEGISLATIVA |
3.050.000,00 |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
9.524.718,66 |
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
2.570.250,00 |
10 |
SAÚDE |
18.328.834,51 |
12 |
EDUCAÇÃO |
22.897 .800,00 |
13 |
CULTURA |
132.300,00 |
15 |
URBANISMO |
6.738.200,00 |
17 |
SANEAMENTO |
11.500,00 |
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
679.156,83 |
20 |
AGRICULTURA |
2.177.700,00 |
25 |
ENERGIA |
25 .000,00 |
26 |
TRANSPORTE |
565.500,00 |
27 |
DESPORTO E LAZER |
735.500,00 |
28 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
208.700,00 |
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
800.000,00 |
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÃO |
68.445.160,00 |
Art. 4º A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 - (Lei Municipal nº. 969, de 06 de julho de 2023).
Art. 5° Fica o
Poder Executivo e Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares até o
limite de 30% (trinta por cento), do total da Lei Orçamentária, pelos termos
dispostos no Art. 43 da Lei Federal 4.320, de 17 março de 1964 e do Parecer
Consulta do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo nº.028/2004. (Redação dada pela Lei nº 1.012/2024)
§ 1º Excluem-se do limite previsto no caput deste artigo os créditos adicionais suplementares que possuem como fonte de recurso:
I - De superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - Provenientes de excesso de arrecadação;
III - De recursos de convênios
IV - A anulação de dotações de pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação orçamentária de despesa, para suprir insuficiência nas dotações de mesma Categoria Econômica e Grupo de Natureza de Despesa.
V - A anulação de dotações orçamentárias para suplementação entre fontes de recursos diferentes de uma mesma dotação orçamentária.
VI - A anulação de dotações orçamentárias para pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais.
Art. 6º O Poder Executivo poderá mediante Decreto, transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei e em seus Créditos Adicionais.
Art. 7º Os Créditos Especiais e Extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício de 2023, poderão ser reabertos nos limites de seus saldos no exercício subsequente por Decreto do Poder Executivo.
Art. 8º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a realizar eventuais adequações quanto à codificação de receita ou despesa em caso de edição de normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo ou pela Secretaria do Tesouro Nacional, após a aprovação da presente Lei.
Art. 9º Ficam adequados os programas, metas e ações no Plano Plurianual 2022-2025, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro do ano 2024 e revoga as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brejetuba, Estado do Espírito Santo, em 20 Dezembro de 2023.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
Publicada no quadro de avisos e Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES, 20 de Dezembro 2023.
SÉRGIO LITIG
SECRETÁRIO CHEFE DE GABINETE BREJETUBA-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.