LEI Nº 843, de 08 de abril de 2020

 

CRIA CARGO PÚBLICO NA ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. João Do Carmo Dias, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criado na estrutura da Prefeitura Municipal de Brejetuba 01 (um) cargo de provimento efetivo de Educador Físico.

 

Parágrafo Único. o ocupante deste cargo deverá executar as atividades constantes no anexo III da presente Lei.

 

Art. 2º Fica o cargo citado, incorporado ao anexo II da presente

 

Art. 3° Fica Substituído o Anexo I e II da Lei nº 829/2019, pelos anexos I e II da presente Lei.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba, 08 de abril de 2020.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 08 de abril de 2020.

 

WENDEL DE SOUZA FONSECA

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

(Redação dada pela Lei 932/2022)

ANEXO I

(Substitui o anexo I da Lei 843/2020)

 

QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO

 

CARGO

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

QUANTITATIVO

Total

Professor A

MAPA

I

94

Professor B

MAPB

III ou IV

16

Professor PI

MAPI

I

0

Supervisor Escolar

M APP

IV

01

Secretário Escolar

SE

I

06+04=10

Auxiliar Maternal

AM

I

14

Pedagogo

MAPP

IV

06 + 02 = 08

 

(Redação dada pela Lei 932/2022)

ANEXO II

(Substitui o anexo II lei 843/2020)

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

 

 

Portaria, Transporte e

Conservação

15

Vigia Municipal

II

35+10=45

Motorista

IV

25

Servente

I

42+11=53

Trabalhador braçal

I

65+14=79

Auxilar de Serviços Gerais

I

00

Lavadeira Hospitalar

IV

 

 

 

 

 

 

 

Apoio Técnico -

Administrativo

17+7=24

Auxiliar Administrativo

IV

01

Auxiliar de Enfermagem

III

21+06=27

Técnico em Enfermagem

V

05

Auxiliar de Saúde Bucal

IV

02

Auxiliar de Laboratório

IV

01

Técnico em Agroindústria

V

25

Atendente

II

03

Técnico de Contabilidade

V

05+03=08

Recepcionista

II

08

Técnico Agrícola

V

04

Telefonista

II

01+01=02

Protocolista

II

00

Digitador

IV

02

Faturista

V

02+02=04

Técnico de Raio X

V

00

Instrutor Musical

IV

02

Técnico de Informática

V

 

 

Fisco

07

Agente Fiscal

V

05

Agente de Arrecadação

V

03

Fiscal de Obras

V

05

Agente Fiscal Sanitário

V

 

 

 

 

 

 

 

 

Obras, Serviços e

Manutenção

16+11=27

Operador de máquinas leves e pesadas

V

06+04=10

Pedreiro

IV

02+01=03

Eletricista

IV

02

Almoxarife

III

12

Operador de Estação de Tratamento de água

II

01+02=03

Ajudando de Oficina mecânica

IV

02

Artífice especializado em mecânica de máquinas leves e pesadas  

V

01

Artífice especializado em mecânica de automóveis e utilitários

V

00

Técnico em topografia

V

00

Degustador

V

01+01=02

Mecânico

V

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Superior

01

Auditor público Interno

VI

04

Assistente Social

VI

02

Contador

VII

13

Médico

VII

01

Médico Pediatra

VII

06

Odontólogo

VI

02

Psicólogo

VI

07+03=10

Enfermeiro

VI

01

Engenheiro Civil

VII

02

Engenheiro Agrônomo

VII

02

Farmacêutico/Bioquímico

VII

02

Assessor Jurídico

VII

02

Fisioterapeuta

VI

01

Bibliotecário

VI

01

Zootecnista

VI

01

Administrador em Serviços de Saúde

VI

01

Administrador

VI

02

Biólogo

VI

01

Veterinário

VI

01

Nutricionista

VI

02

Fonoaudiólogo

VI

01

Educador Físico

VI

 

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DO NOVO CARGO CRIADO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: EDUCADOR FÍSICO

 

GRUPO OPERACIONAL: SUPERIOR

 

CARGA HORÁRIA: 25 HORAS SEMANAIS

 

CARREIRA: VI.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO

Geral: Curso de Graduação em Educação Física (licenciatura ou Bacharelado), com registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF)

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto á comunidade; veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção á vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; articular ações, de forma integrada ás ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde – ACS, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais; promover ações ligadas a Atividade Física/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território; promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; atuar como instrutor  em modalidades esportivas como : atletismo, basquete adaptado, basquete, boxe, capoeira, futebol 7, futebol de areia, futebol de campo, futsal,  futevôlei, ginástica rítmica, handebol, tênis de mesa, vôlei e xadrez. Auxiliar e organizar juntamente com toda equipe esportiva campeonatos, jogos escolares e atividades de cultura e lazer.