O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º O Art. 7º da Lei Municipal nº 385/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
“...
Art. 7º O número de vagas para estágios objeto da presente Lei não poderá ultrapassar a 07 (sete), sendo estabelecidos por decreto os critérios de seleção dos candidatos. (Redação dada pela Lei nº 537/2011)
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de maio de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba, 20 de junho de 2011.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 20 de junho de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.