LEI Nº 515, DE 20 DE JUNHO DE 2011

 

ACRESCENTA QUANTITATIVO AO ESTÁGIO REMUNERADO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DEFINIDO PELA LEI MUNICIPAL 340/2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI.

 

Art. 1º O Art. 7º da Lei Municipal nº 385/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“...

 

Art. 7º O número de vagas para estágios objeto da presente Lei não poderá ultrapassar a 07 (sete), sendo estabelecidos por decreto os critérios de seleção dos candidatos. (Redação dada pela Lei nº 537/2011)

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de maio de 2011, revogadas as disposições em contrário.

 

Brejetuba, 20 de junho de 2011.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 20 de junho de 2011.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.