LEI Nº 494, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011

 

CRIA CARGOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE BREJETUBA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. Itamir de Souza Charpinel, no uso de suas atribuições legais faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 3 (três) cargos de Auxiliar Maternal, 1 (um) cargo de Secretário Escolar e 1 (um) cargo de Auxiliar de Saúde Bucal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, caso necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba - ES, 18 de fevereiro de 2011.

 

ITAMIR DE SOUZA CHARPINEL

Prefeito Municipal

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES (mural), em 18 de fevereiro de 2011.

 

ADILSON FLORIANO DA SILVA

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.

 

(Anexo alterado anteriormente pela Lei nº 661/2013)

(redação dada pela Lei nº 823/2019)

(Redação dada pela Lei n° 843/2020)

(Redação dada pela Lei 932/2022)

ANEXO I

(Substitui o anexo I da Lei 843/2020)

 

QUANTITATIVO DE CARGOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO

 

CARGO

IDENTIFICAÇÃO DO CARGO

NÍVEL

QUANTITATIVO

Total

Professor A

MAPA

I

94

Professor B

MAPB

III ou IV

16

Professor PI

MAPI

I

0

Supervisor Escolar

M APP

IV

01

Secretário Escolar

SE

I

06+04=10

Auxiliar Maternal

AM

I

14

Pedagogo

MAPP

IV

06 + 02 = 08

 

(Anexo alterado anteriormente pela Lei nº 566/2012)

(anexo alterado anteriormente pela Lei nº 661/2013)

(Anexo Alterado pela Lei nº 823/2019)

(Anexo alterado pela Lei nº 827/2019)

(anexo alterado pela Lei nº 829/2019)

(Anexo alterado pela Lei n° 843/2020)

(Redação dada pela Lei 932/2022)

ANEXO II

(Substitui o anexo II lei 843/2020)

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTITATIVO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

 

 

Portaria, Transporte e

Conservação

15

Vigia Municipal

II

35+10=45

Motorista

IV

25

Servente

I

42+11=53

Trabalhador braçal

I

65+14=79

Auxilar de Serviços Gerais

I

00

Lavadeira Hospitalar

IV

 

 

 

 

 

 

 

Apoio Técnico -

Administrativo

17+7=24

Auxiliar Administrativo

IV

01

Auxiliar de Enfermagem

III

21+06=27

Técnico em Enfermagem

V

05

Auxiliar de Saúde Bucal

IV

02

Auxiliar de Laboratório

IV

01

Técnico em Agroindústria

V

25

Atendente

II

03

Técnico de Contabilidade

V

05+03=08

Recepcionista

II

08

Técnico Agrícola

V

04

Telefonista

II

01+01=02

Protocolista

II

00

Digitador

IV

02

Faturista

V

02+02=04

Técnico de Raio X

V

00

Instrutor Musical

IV

02

Técnico de Informática

V

 

 

Fisco

07

Agente Fiscal

V

05

Agente de Arrecadação

V

03

Fiscal de Obras

V

05

Agente Fiscal Sanitário

V

 

 

 

 

 

 

 

 

Obras, Serviços e

Manutenção

16+11=27

Operador de máquinas leves e pesadas

V

06+04=10

Pedreiro

IV

02+01=03

Eletricista

IV

02

Almoxarife

III

12

Operador de Estação de Tratamento de água

II

01+02=03

Ajudando de Oficina mecânica

IV

02

Artífice especializado em mecânica de máquinas leves e pesadas  

V

01

Artífice especializado em mecânica de automóveis e utilitários

V

00

Técnico em topografia

V

00

Degustador

V

01+01=02

Mecânico

V

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Superior

01

Auditor público Interno

VI

04

Assistente Social

VI

02

Contador

VII

13

Médico

VII

01

Médico Pediatra

VII

06

Odontólogo

VI

02

Psicólogo

VI

07+03=10

Enfermeiro

VI

01

Engenheiro Civil

VII

02

Engenheiro Agrônomo

VII

02

Farmacêutico/Bioquímico

VII

02

Assessor Jurídico

VII

02

Fisioterapeuta

VI

01

Bibliotecário

VI

01

Zootecnista

VI

01

Administrador em Serviços de Saúde

VI

01

Administrador

VI

02

Biólogo

VI

01

Veterinário

VI

01

Nutricionista

VI

02

Fonoaudiólogo

VI

01

Educador Físico

VI