LEI Nº 277, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPiO DE BREJETUBA, PARA O EXERCÍCIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Brejetuba/ES, para o exercício financeiro de 2005, no valor de R$ 10.657.000,00 (dez milhões seiscentos e cinqüenta e sete mil reais).

 

Parágrafo Único. Compõe a presente Lei o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração.

 

Art. 2º A receita do Município de Brejetuba/ES, para o exercício financeiro de 2005, será realizada mediante a Arrecadação de Tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor das especificações constantes do anexo I que integra esta Lei, mediante o seguinte desdobramento:

 

I-

RECEITAS CORRENTES

10.517.000,00

 

Receita Tributária

457.000,00

 

Receita de Contribuições

40.000,00

 

Receita Patrimonial

58.000,00

 

Receita Industrial

20.000,00

 

Receita de Serviços

52.000,00

 

Transferências Correntes

9.660.000,00

 

Outras Receitas Correntes

230.000,00

II-

DEDUÇÕES

1.143.000,00

 

Transferências ao FUNDEF

1.143.000,00

 

RECEITA CORRENTE LÍQUIA (I-II)

9.374.000,00

III-

RECEITAS DE CAPITAL

1.283.000,00

 

Operações de Crédito

20.000,00

 

Alienações de Bens

123.000,00

 

Transferências de Capital

1.070.000,00

 

Outras Receitas de Capital

70.000,00

 

Total....: (I-II+III)

10.657.000,00

 

Art. 3º A despesa do Município para o exercício de 2005 fica fixada em R$ 10.657.000,00 (dez milhões seiscentos e cinqüenta e sete mil reais), e será distribuída por órgãos e unidades orçamentárias, da seguinte forma:

 

§ 1º Fica desmembrado a Secretaria de Educação e Cultura as funções relativas a Esporte Lazer e Cultura, que passam a fazer parte da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte, criada nesta data, ficam as despesas com órgãos distribuídos conforme o Projeto abaixo:

 

§ 2º Com as alterações procedidas da forma estabelecida no Parágrafo Primeiro, as Receitas e Despesas passam a vigorar conforme o anexo I e II, parte integrante da presente Emenda.

 

DESPESAS POR FUNÇÃO DO GOVERNO

 

01-

Legislativa

530.000,00

04-

Administração

2.622.650,00

06-

Segurança Pública

31.000,00

08-

Assistência Social

328.500,00

09-

Previdência Social

66.000,00

10-

Saúde

2.034.000,00

12-

Educação

3.091.000,00

13-

Cultura

27.000,00

15-

Urbanismo

300.000,00

17-

Saneamento

100.000,00

20-

Agricultura

555.300,00

24-

Comunicações

11.000,00

25-

Energia

10.000,00

26-

Transporte

795.550,00

27-

Desporto e Lazer

25.000,00

 

Total....:

10.657.000,00

 

DESPESA POR ÓRGÃOS

 

01.01-

Câmara Municipal

590.000,00

02.01-

Gabinete do Prefeito

464.450,00

02.02-

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

1.077.250,00

02.03-

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

3.091.000,00

02.04-

Secretaria Municipal de Saúde

2.134.000,00

02.05-

Secretaria Municipal de Ação Social

328.500,00

02.06-

Secretaria Municipal de Agricultura

633.850,00

02.07-

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

2.156.000,00

02.08-

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

182.000,00

 

Total....:

10.657.000,00

 

Art. 4º No decorrer da execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado, de acordo com o que estabelece o Parágrafo 8º do Artigo 165 da Constituição Federal e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, a:

 

a) Abrir Créditos Suplementares para reforçar as dotações do Orçamento vigente que se tornarem insuficientes até o limite de 70% (setenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, nos termos do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 294/2005) (Redação dada pela Lei nº 286/2005)

b) Suplementar dotações do orçamento vigente, utilizando como recursos o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício encerrado;

c) Anular, parcial e/ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais, valendo-se também para o mesmo fim, do excesso de arrecadação se houver;

d) Fazer nos termos do inciso VI Art. 167 da Constituição Federal a transposição e remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro com finalidade de atender alterações estruturais e/ou funcionais da administração.

 

Art. 5º Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.

 

Brejetuba-ES, 07 de Dezembro de 2004.

 

OLANDINO BELISÁRIO CÔCO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 07 de Dezembro de 2004.

 

RIBAMAR ARÊAS

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.