O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, SR. OLANDINO BELISÁRIO CÔCO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Brejetuba/ES, para o exercício financeiro de 2005, no valor de R$ 10.657.000,00 (dez milhões seiscentos e cinqüenta e sete mil reais).
Parágrafo Único. Compõe a presente Lei o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração.
Art. 2º A receita do Município de Brejetuba/ES, para o exercício financeiro de 2005, será realizada mediante a Arrecadação de Tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor das especificações constantes do anexo I que integra esta Lei, mediante o seguinte desdobramento:
I- |
RECEITAS CORRENTES |
10.517.000,00 |
|
Receita Tributária |
457.000,00 |
|
Receita de Contribuições |
40.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
58.000,00 |
|
Receita Industrial |
20.000,00 |
|
Receita de Serviços |
52.000,00 |
|
Transferências Correntes |
9.660.000,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
230.000,00 |
II- |
DEDUÇÕES |
1.143.000,00 |
|
Transferências ao FUNDEF |
1.143.000,00 |
|
RECEITA CORRENTE LÍQUIA (I-II) |
9.374.000,00 |
III- |
RECEITAS DE CAPITAL |
1.283.000,00 |
|
Operações de Crédito |
20.000,00 |
|
Alienações de Bens |
123.000,00 |
|
Transferências de Capital |
1.070.000,00 |
|
Outras Receitas de Capital |
70.000,00 |
|
Total....: (I-II+III) |
10.657.000,00 |
Art. 3º A despesa do Município para o exercício de 2005 fica fixada em R$ 10.657.000,00 (dez milhões seiscentos e cinqüenta e sete mil reais), e será distribuída por órgãos e unidades orçamentárias, da seguinte forma:
§ 1º Fica desmembrado a Secretaria de Educação e Cultura as funções relativas a Esporte Lazer e Cultura, que passam a fazer parte da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte, criada nesta data, ficam as despesas com órgãos distribuídos conforme o Projeto abaixo:
§ 2º Com as alterações procedidas da forma estabelecida no Parágrafo Primeiro, as Receitas e Despesas passam a vigorar conforme o anexo I e II, parte integrante da presente Emenda.
01- |
Legislativa |
530.000,00 |
04- |
Administração |
2.622.650,00 |
06- |
Segurança Pública |
31.000,00 |
08- |
Assistência Social |
328.500,00 |
09- |
Previdência Social |
66.000,00 |
10- |
Saúde |
2.034.000,00 |
12- |
Educação |
3.091.000,00 |
13- |
Cultura |
27.000,00 |
15- |
Urbanismo |
300.000,00 |
17- |
Saneamento |
100.000,00 |
20- |
Agricultura |
555.300,00 |
24- |
Comunicações |
11.000,00 |
25- |
Energia |
10.000,00 |
26- |
Transporte |
795.550,00 |
27- |
Desporto e Lazer |
25.000,00 |
|
Total....: |
10.657.000,00 |
01.01- |
Câmara Municipal |
590.000,00 |
02.01- |
Gabinete do Prefeito |
464.450,00 |
02.02- |
Secretaria Municipal de
Administração e Finanças |
1.077.250,00 |
02.03- |
Secretaria Municipal de Educação e
Cultura |
3.091.000,00 |
02.04- |
Secretaria Municipal de Saúde |
2.134.000,00 |
02.05- |
Secretaria Municipal de Ação Social |
328.500,00 |
02.06- |
Secretaria Municipal de Agricultura |
633.850,00 |
02.07- |
Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos |
2.156.000,00 |
02.08- |
Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer |
182.000,00 |
|
Total....: |
10.657.000,00 |
Art. 4º No decorrer da execução orçamentária, fica o Prefeito Municipal autorizado, de acordo com o que estabelece o Parágrafo 8º do Artigo 165 da Constituição Federal e da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, a:
a) Abrir Créditos Suplementares para reforçar as dotações do Orçamento vigente que se tornarem insuficientes até o limite de 70% (setenta por cento) da despesa fixada nesta Lei, nos termos do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 294/2005) (Redação dada pela Lei nº 286/2005)
b) Suplementar dotações do orçamento vigente, utilizando como recursos o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício encerrado;
c) Anular, parcial e/ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais, valendo-se também para o mesmo fim, do excesso de arrecadação se houver;
d) Fazer nos termos do inciso VI Art. 167 da Constituição Federal a transposição e remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria para outra ou de um órgão para outro com finalidade de atender alterações estruturais e/ou funcionais da administração.
Art. 5º Revogada as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.
Brejetuba-ES, 07 de Dezembro de 2004.
Publicado no quadro de aviso (mural) da Prefeitura Municipal de Brejetuba, em 07 de Dezembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.