REVOGADO PELO DECRETO Nº 436/2019

 

DECRETO 335, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017.

 

APROVA DESMEMBRAMENTO DE LOTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

CONSIDERANDO pedido do contribuinte e disposições contidas em lei;

 

CONSIDERANDO os autos do processo administrativo n° 1864/2016;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. João Do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica aprovado o projeto de desmembramento do lote registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Afonso Cláudio-ES, sob o nº 1.9774, livro 2-AU, fl. 153, medindo 1.240,60 m2 (um mil e duzentos e quarenta metros e sessenta centímetros quadrados), quadra E, lote 07, localizado a Av. Firmino Teixeira Griffo, Brejetuba-ES, em nome de MITRA ARQUIDIOCESANA DE VITÓRIA, que passará a ter as seguintes áreas:

 

·                    Lote 07- área de 270,31 m² (duzentos e setenta metros e trinta e um centímetros quadrados);

·                    Lote 07A - área de 239,00 m² (duzentos e trinta e nove metros quadrados);

·                    Lote 07B – área de 337,44 m² (trezentos e trinta e sete metros e quarenta e quatro centímetros quadrados);

·                    Lote 07C – área de 300,76 m² (trezentos metros e setenta e seis centímetros quadrados);

·                    Via de acesso – área de 93,09 m² (noventa e três metros e nove centímetros quadrados).

 

Art. 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba, 02 de outubro de 2017.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba