CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe a lei municipal 006/98
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, no uso de sua atribuições legais, Resolve:
Art. 1° Fica concedida Licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos a servidora Joana Dark de Souza Gonçalves.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos ao dia 01/07/2016."
Brejetuba-ES 04 de Julho de· 2016.