PORTARIA Nº 979, de 04 de Julho de 2016

 

"CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a lei municipal 006/98

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, no uso de sua atribuições legais, Resolve:

 

Art. 1° Fica concedida Licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos a servidora Joana Dark de Souza Gonçalves.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos ao dia 01/07/2016."

 

Brejetuba-ES 04 de Julho de· 2016.

 

João do Carmo dias

Prefeito de Brejetuba-es

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.