PORTARIA Nº 963, de 31 de maio de 2016

 

NOMEIA SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELA OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 004/2016.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, contidas no Art. 59, da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO o que dispõe o acordo de cooperação técnica nº 0004/2016, celebrado entre o Município de Brejetuba e a junta Comercial do Estado do Espírito Santo – JUCEES, Resolve:

 

Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores do Município para operacionalizarem o Projeto Registrado Integrado/ES na etapa da Consulta de viabilidade:

 

I – Nome: Douglas Vieira Silva

Secretaria: Administração e finanças

CPF: 090.926.667-00

 

II – Nome: Rodrigo Machado de Araújo

Secretaria: Administração e Finanças

CPF: 125.196.227-09

 

Art. 2º Os servidores designados artigos 1º ficam incumbidos de diariamente acessarem o software REGIN, para emitirem parecer em Consulta de Viabilidade encaminhada pela JUCEES, no prazo de 01 dias útil após o seu recebimento, se a atividade econômica a ser desenvolvida pode ser realizada no endereço informado para instalação da empresa, de acordo com a legislação municipal.

 

Parágrafo único. Na resposta a consulta de viabilidade deverá ser informada os requisitos a serem cumpridos para a obtenção de licença de funcionamento, segundo a natureza pretendida, o porte, o grau de risco e a localização.

 

Art. 3º Ficam designados os servidores para disponibilizarem no software REGIN, as informações relativas a concessão do alvará de funcionamento e as licenças de funcionamento:

 

I – Nome: Márcio Badaró

Secretaria: Administração e finanças

CPF: 088.348.827-25

 

II – Nome: Leiza de Fátima Camporês Griffo

Secretaria: Saúde e Saneamento

CPF: 112.853.297-24

 

III – Nome: José Homero Belisário Zavarize

Secretaria: Agricultura e Meio Ambiente

CPF: 117.751.127-48

 

Art. 4º A gestão do Acordo de Cooperação Técnica, no âmbito do município ficará a cargo do servidor José Geraldo Meroto.

 

Art. 5º A administração do Software REGIN, no âmbito do Município ficará a cargo do servidor Douglas Vieira Silva.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

João do carmo Dias

Prefeito Municipal de Brejetuba/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.