PORTARIA Nº 951, DE 02 DE MAIO DE
2016.
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTO PARA TRATO DE INTERESSES
PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e
eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe a lei municipal 006/98;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos para trato de interesses
particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos a servidora JANAÍNA BRUNELI ANDREÃO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos ao dia 01/05/2016.
Brejetuba-ES, 02 de Maio de 2016.
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito de Brejetuba-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba