PORTARIA Nº 944, DE 18 DE ABRIL DE 2016.
“CONCEDE LICENÇA
SEM VENCIMENTO PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e
eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe a lei municipal 006/98;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos para trato de interesses
particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos a servidora EUDÓXIA MARIA DE OLIVEIRA THEREZA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos ao dia 04/04/2016.
Brejetuba-ES18 de Abril de 2016.
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito de Brejetuba-ES
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.