PORTARIA Nº 939, DE 1º DE ABRIL DE 2016.

 

“DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é OBRIGADA a promover a sua apuração imediata, assegurada a ampla defesa e o contraditório;

 

CONSIDERANDO supostas transgressões aos arts. 144, V, 158, IX e 160 todos da Lei Municipal nº 006-98, conforme notificações de lavra da Sec. Mun. Saúde.

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instauração processo administrativo, nos termos do art. 171 e seguintes da Lei Municipal nº 006/98, contra a servidora LUCIANA CAMPOS DE AMORIM, EXERCENDO O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE visando apuração de todos os fatos relatados nesta portaria, possíveis transgressões aos arts. 144, V, 158, IX e 169 todos da Lei Municipal nº 006-98,

 

Art. 2º Determino que a comissão processante nomeada pela Portaria nº 912/2016 e alteração posterior, que conclua seus trabalhos no prazo máximo de 60 dias, assegurando a servidora ampla defesa e o contraditório.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 01 de Abril de 2016.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.