PORTARIA Nº 939, DE 1º DE ABRIL DE 2016.
“DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de
irregularidade no serviço público é OBRIGADA a promover a sua apuração
imediata, assegurada a ampla defesa e o contraditório;
CONSIDERANDO supostas transgressões aos arts. 144, V, 158,
IX e 160 todos da Lei Municipal nº 006-98,
conforme notificações de lavra da Sec. Mun. Saúde.
CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade,
legalidade, publicidade e eficiência;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1º Instauração processo administrativo, nos
termos do art. 171 e seguintes da Lei Municipal nº
006/98, contra a servidora LUCIANA CAMPOS DE AMORIM, EXERCENDO O CARGO DE
AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE visando apuração de todos os fatos relatados nesta
portaria, possíveis transgressões aos arts. 144, V,
158, IX e 169
todos da Lei Municipal nº 006-98,
Art. 2º Determino que a comissão processante nomeada pela Portaria
nº 912/2016 e alteração posterior, que conclua seus trabalhos no prazo
máximo de 60 dias, assegurando a servidora ampla defesa e o contraditório.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 01 de
Abril de 2016.
JOÃO
DO CARMO DIAS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.