PORTARIA Nº 931, DE 22 DE MARÇO DE 2016.
“CONCEDE LICENÇA
SEM VENCIMENTO PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e
eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe a lei municipal 006/98;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos para trato de interesses
particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos ao servidor UANDERSON CANDIDO DA SILVA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, surtindo os seus efeitos a partir do dia 01/05/2016.
Brejetuba-ES, 22 de Março de 2016.
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito de Brejetuba-ES
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.