PORTARIA Nº 916, DE 01 DE MARÇO DE 2016

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTO PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a lei municipal 006/98;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos à Servente HELOÍZA MEROTO DELA COSTA.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES,01 de Março de 2016.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado da Prefeitura Municipal de Brejetuba.