PORTARIA Nº 916, DE 01 DE MARÇO DE
2016
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTO PARA TRATO DE INTERESSES
PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e
eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe a lei municipal 006/98;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos para trato de interesses
particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos à Servente HELOÍZA MEROTO DELA COSTA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Brejetuba-ES,01 de Março de 2016.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado da Prefeitura
Municipal de Brejetuba.