PORTARIA Nº 866, DE 31 DE AGOSTO  DE 2015

 

“CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTO PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, no uso de suas atribuições legais:

 

Considerando princípios constitucionais de moralidade,legalidade, publicidade e eficiência;

 

Considerando o que dispõe o lei municipal 006/98;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 01/09/2015 até 01/02/2016 a Auxiliar Maternal CHARLENE APARECIDA DIAS.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 31 de Agosto de 2015.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

Prefeito de Brejetuba-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.