PORTARIA Nº 866, DE 31 DE AGOSTO DE
2015
“CONCEDE LICENÇA
SEM VENCIMENTO PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, no uso de suas atribuições legais:
Considerando princípios constitucionais de moralidade,legalidade, publicidade e
eficiência;
Considerando o que dispõe o lei municipal 006/98;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos para trato de interesses
particulares, pelo prazo de 01/09/2015 até 01/02/2016 a Auxiliar Maternal CHARLENE APARECIDA DIAS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 31 de Agosto de 2015.
JOÃO DO CARMO DIAS
Prefeito de Brejetuba-ES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Brejetuba.