O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO os dispositivos do TAC nº 01/2013, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos Sólidos urbanos e rurais, e a necessidade de preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente; resolve:
Art. 1° Constituir Comissão de Acompanhamento da Política Municipal de Resíduos Sólidos no Município de Brejetuba-ES, com o objetivo de contribuir para a efetiva implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos sólidos no âmbito desta Municipalidade;
Art. 2° Estabelecer que a comissão de que trata o artigo 1° terá como competências:
- propor ações visando o correto encaminhamento dos resíduos;
- propor e acompanhar a adoção de práticas que visem a diminuição dos riscos de acidentes operacionais com materiais de resíduos sólidos;
- propor e fiscalizar a adoção de medidas que possam contribuir para a diminuição do volume de resíduos, sobretudo os descartáveis;
- propor educação ambiental, coleta porta a porta e triagem de resíduos recicláveis.
Art. 3° Nomear, para compor a referida Comissão, os seguintes servidores:
- JAMAICA MARIA DA SILVA;
- MARINÊS RIBEIRO TOZE;
- VICTOR CUNHA;
- MARLISON VIEIRA.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput terá acesso a todos os setores e documentos necessários para o bom desempenho de suas atividades e ao fiel cumprimento de suas atribuições.
Art. 4° Determinar que os membros da Comissão se reúnam ordinariamente uma vez por mês ou extraordinariamente se houver fato que justifique.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 12 de setembro de 2024
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos e no Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES em 12 de setembro de 2024.
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.