Portaria nº 760, DE 08 de março de 2024

 

REGULAMENTA AS ATRIBUIÇOES DOS AGENTES DE CONTRATAÇÃO E MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO NOS TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS 993/2024 E 994/2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso das suas atribuições legais, resolve

 

Art. Os agentes de contratação e demais membros da Comissão Permanente de Licitação, desenvolverão suas atribuições definidas nas Leis Municipais 993/2024 e 994/2024, conforme abaixo especificado:

 

I - AGENTE DE CONTRATAÇÃO GERAL - desenvolverá todas as atribuições legais impostas pela Lei Municipal 993/2024 e a Lei Federal 14.133/2021, nos procedimentos de Licitação em todas as suas modalidades, quais sejam: concorrência pública, pregão, registro de preços, inexigibilidade de licitação, dispensa de licitação, chamada pública e credenciamento.

 

II - AGENTE DE CONTRATAÇÃO (PREGOEIRO) - desenvolverá todas as atribuições legais impostas pela Lei Municipal 993/2024 e a Lei Federal 14.133/2021, somente nos procedimentos de pregão e registro de preços.

 

III - São atribuições dos Agentes de Contratação (Lei Municipal 993/2024): I - conduzir a fase externa do processo licitatório, incluindo o recebimento e o julgamento das propostas, a negociação de condições mais vantajosas com o primeiro colocado e o exame de documentos; II - conduzir a sessão pública; III - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;

 

IV - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

 

V - coordenar a sessão pública e o envio de lances, quando for o caso;

 

VI - verificar e julgar as condições de habilitação;

 

VII - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

 

VIII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;

 

IX - indicar o vencedor do certame;

 

X - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;

 

XI - conduzir ·os trabalhos da equipe de apoio;

 

XII - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.

 

XIII – opnar ao prefeito pela indicação do servidor a funcionar como fiscal de contratos, devendo manter controle acerca das designações;

 

XIV - Encaminhar as informações à Divisão de Recursos Humanos para fins de implantação ou exclusão das gratificações em folha de pagamento do servidor;

 

XV - Elaborar apostilas, atestados de capacidade técnica, memorandos, ofícios, termos aditivos e demais documentos relativos às atividades Competentes;

 

XVI – tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;

 

XVII - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação;

 

XVII - verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;

 

XIX - verificar e julgar as condições de habilitação;

 

XX - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;

 

XXI - encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:

 

a) os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no§ 1° do art. 64 da Lei nº 14.133/2021; e

b) os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/2021;

 

XXII - negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;

 

XXIII - indicar o vencedor do certame;

 

XXIV - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

 

XXV - encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.

 

XXVI - realizar outras atividades inerentes ao processamento de licitações que forem determinadas pela Autoridade Administrativa.

 

IV - MEMBROS - desenvolverão as atribuições previstas na Lei Municipal 994/2024, ou seja: atuarão como equipe de apoio ao Agente de Contratação, auxiliando na formalização dos processos de contratações; Conduzirão o Diálogo Competitivo e todos os processos licitatórios que envolvam procedimentos auxiliares; Atuarão nas atribuições do Agente de Contratação, quando a condução do processo de contratação for atribuída à Comissão; e Realizarão outras tarefas inerentes e necessárias às contratações públicas que forem determinadas pelo Agente de Contratação ou pelo Prefeito Municipal.

 

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brejetuba-ES, 10 de abril de 2024.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO DE BREJETUBA-ES

 

Publicada no.quadro de avisos e no Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 08 de março de 2024

 

SERGIO LITIG

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.