PORTARIA Nº 759, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014

 

EXONERA SERVIDORES DE FUNÇÃO GRATIFICADA E EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO necessidade de corte de gastos na folha de pagamento para cumprimento da LRF;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Exonerar os servidores abaixo com relação e exercício de  função gratificada e extensão de carga horária:

 

Antonio Miguel da Silva, Cérgio Adalberto Côco, Cláudio Adão Cabral, Clemilson Meroto Dela Costa, José Geraldo Meroto, José Homero Zavarize, José Roberto Stein, Josimar Benício dos santos, Lindolfo Florindo, Marinês Ribeiro Toze, Nilton Ribeiro de Almeida, Cristiano Vieira Petronetto, Dineir Candido Ribeiro, Karina de Fátima Brum, Jozabed Ribeiro dos Santos, Robson Couto Dias.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia  01.12.2014.

 

Brejetuba-ES, 02 de dezembro de 2014.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba