PORTARIA Nº 759, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014
EXONERA SERVIDORES DE
FUNÇÃO GRATIFICADA E EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO
necessidade de corte de gastos na folha de pagamento para cumprimento da LRF;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que
lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas
posteriormente;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar
os servidores abaixo com relação e exercício de
função gratificada e extensão de carga horária:
Antonio Miguel da Silva, Cérgio
Adalberto Côco, Cláudio Adão Cabral, Clemilson Meroto Dela Costa, José Geraldo
Meroto, José Homero Zavarize, José Roberto Stein, Josimar Benício dos santos,
Lindolfo Florindo, Marinês Ribeiro Toze, Nilton Ribeiro de Almeida, Cristiano
Vieira Petronetto, Dineir Candido Ribeiro, Karina de Fátima Brum, Jozabed
Ribeiro dos Santos, Robson Couto Dias.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia
01.12.2014.
Brejetuba-ES, 02 de dezembro de
2014.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba