CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei Municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 0001108/2024;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso e suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1° Fica concedida licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, por 02 (dois) anos, ao servidor Sr. Wendel de Souza Fonseca, a partir de 01/05/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatamente.
Brejetuba-ES, 10 de abril de 2024
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura municipal de Brejetuba-ES, 26 de Março de 2024.
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.