CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é OBRIGADA a promover a sua apuração, assegurada a ampla defesa e o contraditório;
CONSIDERANDO OFÍCIO SEMUS 466/2014 relatando falta ao serviço de forma injustificada desde o dia 24.08.2014, o que supostamente caracteriza abandono de cargo público, fato tipificado nos art. 159, da Lei Municipal nº 006/98;
CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 171 e seguintes da Lei Municipal nº 006/98, contra o servidor EUQUIAS DE OLIVEIRA, visando apuração de possíveis infrações aos arts. 159, da Lei Municipal nº 006/98.
Art. 2º Determino que a comissão processante nomeada pela Portaria nº 537/2013, que conclua seus trabalhos no prazo máximo de 60 dias, assegurando ao servidor o direito a ampla defesa e ao contraditório.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 13 de Novembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.