CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é OBRIGADA a promover a sua apuração, assegurada a ampla defesa e o contraditório;
CONSIDERANDO OFÍCIO SEMUS 415, Boletim de Ocorrencia Policial e representação criminal perante a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, no qual figura como suposta vítima a Sra. Secretaria Municipal de Saúde, relatando e denunciando suposto crime de ameaça e injuria, tipificados pelos arts. 147 e 140 do Código Penal Brasileiro;
CONSIDERANDO que a responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao servidor público, nos exatos termos do art. 149 e 151, da Lei nº 006/98
CONSIDERANDO teor do B.O, no qual poderá caracterizar possíveis transgressões aos arts. 145, III, XVI, da Lei Municipal nº 006/98;
CONSIDERANDO que pode ter ocorrido insubordinação grave, nos termos do art. 158, VI,c/c art. 168, V, do Estatuto do Servidor Público
CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 171 e seguintes da Lei Municipal nº 006/98,contra o servidor JOSUÉ JOSÉ CELÍRIO,visando apuração de possíveis infrações aos arts. 145, III, XVI, art. 158, VI,c/c art. 168, V, todos da Lei Municipal nº 006/98 e arts. 147 e 140 do Código Penal Brasileiro.
Art. 2º Determino que a comissão processante nomeada pela Portaria nº 537/2013, que conclua seus trabalhos no prazo máximo de 60 dias, assegurando ao servidor o direito a ampla defesa e ao contraditório.
Art. 3º Deixo de afastar preventivamente o servidor do serviço público, nos termos do art. 174, da Lei Municipal nº 006/98, vez que a medida cautelar foi determinada em outro procedimento administrativo que encontra-se em tramitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 10 de setembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.