PORTARIA Nº 743, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014

 

“DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é OBRIGADA a promover a sua apuração,  assegurada a ampla defesa e o contraditório;

 

CONSIDERANDO OFÍCIO SEMUS 415, Boletim de Ocorrencia Policial e representação criminal perante a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, no qual figura como suposta vítima a Sra. Secretaria Municipal de Saúde,  relatando e denunciando suposto crime de ameaça e injuria, tipificados pelos arts. 147 e 140 do Código Penal Brasileiro;

 

CONSIDERANDO que a responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao servidor público, nos exatos termos do art. 149 e 151, da Lei nº 006/98

 

CONSIDERANDO teor do B.O, no qual poderá caracterizar possíveis transgressões aos arts. 145, III, XVI, da Lei Municipal nº 006/98;

 

CONSIDERANDO que pode ter ocorrido insubordinação grave,  nos termos do art. 158, VI,c/c art. 168, V, do Estatuto do Servidor Público

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instaurar processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 171 e seguintes da Lei Municipal nº 006/98,contra o servidor JOSUÉ JOSÉ CELÍRIO,visando apuração de possíveis infrações aos arts. 145, III, XVI, art. 158, VI,c/c art. 168, V, todos da Lei Municipal nº 006/98 e arts. 147 e 140 do Código Penal Brasileiro.

 

Art. 2º Determino que a comissão processante nomeada pela Portaria nº 537/2013, que conclua seus trabalhos no prazo máximo de 60 dias, assegurando ao servidor o direito a ampla defesa e ao contraditório.

 

Art. 3º Deixo de afastar preventivamente o servidor do serviço público, nos termos do art. 174, da Lei Municipal nº 006/98, vez que a medida cautelar foi determinada em outro procedimento administrativo que encontra-se em tramitação.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 10 de setembro de 2014.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.