O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. LEVI MARQUES DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe confere os artigos 171 e 175 da Lei Municipal 006/98, Resolve:
Art. 1º Determinar a Prorrogação de Processo Administrativo Disciplinar e, por consequência, fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, instaurado pela Portaria 683/2024, do Sr. Ailton Lessa dos Reis.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de abril de 2024.
Brejetuba, 01 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.