Considerando princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
Considerando o que dispõe os arts. 96 e seguintes da lei municipal 006/98;
Considerando o pedido do servidor nos autos do processo administrativo nº 0001046/2024;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. LEVI MARQUES DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente, Resolve:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, ao servidor Sr. Márcio Ribeiro Toze, a partir de 01/05/2024 a 31/07/2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatamente.
Brejetuba-ES, 26 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.