PORTARIA Nº 736, DE 26 DE MARÇO DE 2024

 

CONCEDE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE PESSOA DOENTE EM FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Considerando processo nº 0001007/2022, no qual ficou demonstrado através de laudo social da possibilidade de acompanhar pessoa com doença;

 

Considerando o que dispõe o Art. 93 e seguintes da Lei Municipal 564/2012;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. LEVI MARQUES DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente, Resolve:

 

Art. 1º Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia 01 de abril de 2024 até 30 de abril de 2024, a servidora Adriana Mara Rocha de Paula.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de abril de 2024.

 

Brejetuba-ES, 26 de março de 2024.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO DE BREJETUBA/ES

 

SERGIO LITIG

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.