Considerando processo nº 0001007/2022, no qual ficou demonstrado através de laudo social da possibilidade de acompanhar pessoa com doença;
Considerando o que dispõe o Art. 93 e seguintes da Lei Municipal 564/2012;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, SR. LEVI MARQUES DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente, Resolve:
Art. 1º Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia 01 de abril de 2024 até 30 de abril de 2024, a servidora Adriana Mara Rocha de Paula.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de abril de 2024.
Brejetuba-ES, 26 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.