CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é OBRIGADA a promover a sua apuração imediata, assegurada a ampla defesa e o contraditório;
CONSIDERANDO denúncias de possíveis transgressões aos art. 144, V e VII, art. 145, VI, art. 150, 152 todos da lei municipal 006/98, de lavra do Sr. Secretário Municipal de Obras, do Secretário Municipal de agricultura e meio ambiente e denúncia ofertada por Produtor Rural;
CONSIDERANDO que pode ter ocorrido procedimento desidioso e lesão aos cofres públicos causados por danos praticados em ponte de propriedade particular (art. 158, IX e XI da citada lei)
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 174, da lei Municipal 006/98
CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 171 e seguintes da Lei Municipal nº 006/98,contra o servidor VALDENIR TOSTA DE OLIVEIRA,visando apuração de possíveis infrações aos art. 144, V e VII, art. 145, VI, art. 150, 152 todos da lei municipal 006/98 e provável procedimento desidioso e lesão aos cofres públicos causados por danos praticados em ponte de propriedade particular (art. 158, IX e XI da citada lei)
Art. 2º Determino que a comissão processante nomeada pela Portaria nº 537/2013, que conclua seus trabalhos no prazo máximo de 60 dias, assegurando ao servidor o direito a ampla defesa e ao contraditório.
Art. 3º Determino ainda ao afastamento preventivo do servidor, como medida cautelar, para que não venha influenciar na apuração das supostas irregularidades, pelo prazo de até 60 dias caso não concluído e julgado o processo em prazo inferior, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 25 de Agosto de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.