CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é OBRIGADA a promover a sua apuração imediata, assegurada a ampla defesa e o contraditório;
CONSIDERANDO portaria 661/2.014 que cassou licença para trato de interesses particulares e convocou servidores a assumirem seus postos de trabalho no prazo de 30 dias;
CONSIDERANDO que transcorreu in albis o prazo concedido e portaria não foi acatada pelos servidores relacionados abaixo, e que o não comparecimento e a falta reiteradas ao serviço poderá caracterizar abandono de serviço, nos termos da lei;
CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1º Instauração processo administrativo, nos termos do art. 171 e seguintes da Lei Municipal nº 006/98, em face dos seguintes servidores:
Aleilson da Silva Garcia, Cintia Vargas da Silva, Esther Martins Ruella Santana, Gilmar Leite, Lucinéia Martins Dias, Wesley Martins Barbosa.
Art. 2º Determino que a comissão processante nomeada pela Portaria nº 537/2013, que conclua seus trabalhos no prazo máximo de 60 dias, assegurando aos servidores a ampla defesa e o contraditório.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 20 de Junho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.