CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é OBRIGADA a promover a sua apuração imediata, assegurada a ampla defesa e o contraditório;
CONSIDERANDO decisão de lavra do MM. Juiz de Direito da Comarca de Afonso Claúdio-ES, processo 001.10.002924-6, ação cominatória determinando o imediato ingresso no cargo de Agente Comunitário de Saúde em virtude de aprovação em primeiro lugar no processo seletivo;
CONSIDERANDO que foi ofertada uma vaga no processo seletivo e que a ACS Carmosina Erocedes Cabral Machado ficou classificada em segundo lugar;
CONSIDERANDO que a decisão judicial transitou em julgado, a desnecessidade dos serviços da ACS e que com o ingresso no serviço do aprovado Sebastião Olinto Honório trará aumento despesas com pessoal;
CONSIDERANDO que a permanência no serviço público poderá influir na apuração e coleta de provas
CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1º Instauração processo administrativo, nos termos do art. 171 e seguintes da Lei Municipal nº 006/98,contra a contratada em processo seletivo CARMOSINA EROCEDES CABRAL MACHADO.visando apuração de todos os fatos relatados nesta portaria.
Art. 2º Nos termos do art. 174, da Lei Municipal nº 006/98, fica o servidor afastado preventivamente pelo prazo de 60 dias ou até a decisão do processo administaryivo, sem prejuízo da sua remuneração.
Art. 3º Determino que a comissão processante nomeada pela Portaria nº 537/2013, que conclua seus trabalhos no prazo máximo de 60 dias, assegurando a contratada a ampla defesa e o contraditório.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 20 de Junho de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.