PORTARIA Nº 705, DE 20 DE JUNHO DE 2014

 

“DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, AFASTA PREVENTIVAMENTE ACS DO SERVIÇO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é OBRIGADA a promover a sua apuração imediata, assegurada a ampla defesa e o contraditório;

 

CONSIDERANDO decisão de lavra do MM. Juiz de Direito da Comarca de Afonso Claúdio-ES, processo 001.10.002924-6, ação cominatória determinando o imediato ingresso no cargo de Agente Comunitário de Saúde em virtude de aprovação em primeiro lugar no processo seletivo;

 

CONSIDERANDO que foi ofertada uma vaga no processo seletivo e que a ACS Carmosina Erocedes Cabral Machado ficou classificada em segundo lugar;

 

CONSIDERANDO que a decisão judicial transitou em julgado, a desnecessidade dos serviços da ACS e que com o ingresso no serviço do aprovado Sebastião Olinto Honório trará aumento despesas com pessoal;

 

CONSIDERANDO que a permanência no serviço público poderá influir na apuração e coleta de provas

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instauração processo administrativo, nos termos do art. 171 e seguintes da Lei Municipal nº 006/98,contra a contratada em processo seletivo CARMOSINA EROCEDES CABRAL MACHADO.visando apuração de todos os fatos relatados nesta portaria.

 

Art. 2º Nos termos do art. 174, da Lei Municipal nº 006/98, fica o servidor afastado preventivamente pelo prazo de 60 dias ou até a decisão do processo administaryivo, sem prejuízo da sua remuneração.

 

Art. 3º Determino que a comissão processante nomeada pela Portaria nº 537/2013, que conclua seus trabalhos no prazo máximo de 60 dias, assegurando a contratada a ampla defesa e o contraditório.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Brejetuba-ES, 20 de Junho de 2014.

 

JOÃO DO CARMO DIAS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.