O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere os artigos 171 e 175 da Lei Municipal 06/98; Resolve:
Art. 1° Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor Ailton Lessa dos Reis para fins de apurar conduta desidiosa encetada por ele em face da propagação de fatos nas redes sociais em que soube em razão do exercício do cargo que, se confirmados, poderão ensejar a responsabilização administrativa do indigitado servidor à luz do que dispõem os incisos II, III, IV, V, VI, VII, VIII, XI, a, XII, do art. 144, incisos III, XVI, do art. 145, ambos da Lei n° 06/98.
Art. 2° Determinar, de imediato, o afastamento cautelar do indigitado servidor por 60 (sessenta) com a possibilidade de prorrogação por igual período em face da inconcussa presença dos elementos de cautela.
Art. 3° Designar os servidores estáveis já nomeados para a COMISSÃO PROCESSANTE para apurar os fatos mencionados no art. 1°.
Art. 4° Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições legais em contrário.
P.R.l.C.
Brejetuba-ES, 06 de fevereiro de 2024.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos e no site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 06 de fevereiro de 2024.
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.