CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO Termo de Ajustamento de Conduta firmado nos autos nº 0001474-53,2013.8.08.0001 e necessidade de realização de concurso público de provas e provas e títulos;
CONSIDERANDO elevado número de licenças para trato de interesses particulares concedidas e caso os servidores não atendam a convocação com pedido de exoneração, estas vagas serão submetidas ao crivo do concurso público;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1º Cassar licença para trato de interesses particulares concedidas aos servidores relacionados no anexo I e II do presente ato administrativo.
Art. 2º Convocar os servidores relacionados no anexo I e II desta portaria para assumirem seus servicos no prazo improrrogável de 30 dias, sob pena de caracterização de abandono de cargo público
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 30 de
abril de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.