O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere os artigos 171 e 175 da Lei Municipal 006/98: resolve:
Art. 1° Determinar a PRORROGAÇÃO de Processo Administrativo Disciplinar do Srº. Sebastião Ferreira da Silva e, por consequência, fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba, 02 de janeiro de 2024.
JEFFERSON MARTINUZZO
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
SÉRGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.