CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é OBRIGADA a promover a sua apuração imediata, assegurada a ampla defesa e o contraditório;
CONSIDERANDO atestado médico apresentado pelo servidor e comunicado formal da Secretária de Saúde, no qual relata possíveis transgressões aos arts. 86 c/c 144, IV, VI e XII e art. 145, XXVI todos da Lei Municipal nº 006/98
CONSIDERANDO que pode ter ocorrido premeditação de forma a buscar percepção de remuneração sem contraprestação de serviços devida (art. 168, I)
CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 171 e seguintes da Lei Municipal nº 006/98, contra o servidor ROBERTO FERREIRA DA CUNHA, visando apuração de possíveis infrações aos arts. 86 c/c 144, IV, VI e XII e art. 145, XXVI todos da Lei Municipal nº 006/98 e art. 168, I, da citada lei.
Art. 2º Determino que a comissão processante nomeada pela Portaria nº 537/2013, que conclua seus trabalhos no prazo máximo de 60 dias, assegurando ao servidor o direito a ampla defesa e ao contraditório.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 21 de fevereiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.