O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA-ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere os artigos 171 e 175 da Lei Municipal 006/98: Resolve:
Art. 1° Determinar a Prorrogação de Processo Administrativo Disciplinar do SRº. Sebastião Ferreira da Silva e, por consequência, fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 30 de novembro de 2023.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos e Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 30 de novembro de 2023
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.