CONSIDERANDO princípios
constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO PEDIDO
da servidora, laudo da assistência social e documentos comprovando doença em
pessoa da família, preenchendo os requisitos exigidos pelos arts. 71 e 93 do
estatuto dos servidores
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DE BREJETUBA/ES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1º Conceder
licença por motivo de doença de cônjuge, a servidora ELIZABETE NUNES TORRENTE,
cargo de auxiliar de serviços gerais, pelo prazo de 06 meses, com vencimentos
integrais.
Art. 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, retroagindo seus efeitos a partir do dia 21.01.2014.
Brejetuba-ES, 28 de Janeiro de
2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.