CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que o cargo exercido pelo servidor é de provimento efetivo, e que foi observado o princípio da ampla defesa e do contraditório no processo administrativo instaurado para apuração de possíveis transgressões ao art. 144, I, VI, XII c/c art. 168, II, da Lei Municipal nº 006/98, restando devidamente comprovadas transgressões aos dispositivos legais invocados
CONSIDERANDO ainda relatório da comissão processante
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1º Fica demitido do serviço público o servidor ED WESLEY SOUZA BRUM, do cargo de Faturista.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 30 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.