PORTARia nº 603, de 02 de outubro de 2023

 

Vide Portaria nº 629/2023 que prorroga o prazo em 30 dias

 

LEVI MARQUES DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BREJETUBA/ES, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO os insultos e os impropérios proferidos pelo servidor Sebastião Ferreira da Silva, na data de ontem, que inclusive teriam sido presenciados pelo servidor Oliveira Tomé da Costa e demais pessoas, quando então ele, sem qualquer motivo aparente, chamou o Prefeito de "safado, sem vergonha e vagabundo" e de forma acintosa e concomitante aos dizeres então propalados investiu contra o Prefeito com o escopo de brigar e iniciar uma confusão, após ter sido ele admoestado em decorrência do inadequado comportamento empreendido no exercício de suas funções, qual seja: trabalhar embriagado ou sob efeito de outras substâncias análogas e de causar tumulto na área de festa;

 

CONSIDERANDO ainda as inúmeras denúncias e outras demandas que envolvem o citado servidor e que chegaram, ainda que de forma inoficiosa, à Administração dando conta de possível conduta indecorosa e de desajuste familiar, inclusive com a utilização de bebidas alcoólicas em horário de serviço;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 144, do Estatuto dos Servidores Municipais, são deveres do servidor público municipal: tratar com urbanidade os demais servidores públicos em geral; exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo ou função; observar as normas legais e regulamentares; manter conduta compatível com a moralidade pública;

 

CONSIDERANDO também que, nos termos do art. 145, do citado Codex, é proibido ao servidor público: referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso a autoridades pública ou a atos do Poder Público; praticar violência no exercício da função ou. A pretexto de exercê-la;

 

CONSIDERANDO, ainda, que o servidor público Municipal responde civil, penal e administrativa pelo exercício irregular de suas atribuições;

 

CONSIDERANDO finalmente que a conduta do indigitado servidor constitui, em tese, infração disciplinar sujeita as penalidades previstas no art. 158, da Lei Municipal 006/98; RESO LVE:

 

I - Instaurar contra Sebastião Ferreira da Silva, servidor público municipal, procedimento administrativo ordinário;

 

II - Designar os servidores estáveis já nomeados para a Comissão Processante para apurar os fatos e circunstâncias alinhavadas alhures, no prazo último de 60 (sessenta) dias;

 

III - Determinar o imediato afastamento cautelar do servidor de suas funções por 60 (sessenta) dias para a completa elucidação dos fatos vertidos;

 

IV - Requisitar, por ofício, a instauração de inquérito policial; P. R. l. C.

 

Brejetuba-ES, 02 de outubro de 2023

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.