CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é OBRIGADA a promover a sua apuração imediata, assegurada a ampla defesa e o contraditório;
CONSIDERANDO advertências ao servidor e referente atrasos reiterados no horário para início do labor, praticados nos dias 13,21 e 29.10.2013,além de faltas ao serviço e outros atrasos transgredindo os art. 144,I, VI,XII, c/c art. 168, II, da lei Municipal nº 006/98;
CONSIDERANDO que a permanência no serviço público poderá influir na apuração e coleta de provas;
CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1º Instauração processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 171 e seguintes da Lei Municipal nº 006/98,contra o servidor ED WESLEY SOUZA BRUM, visando apuração de possível infração aos art. 144,I, VI,XII, c/c art. 168, II, da Lei Municipal nº 006/98.
Art. 2º Nos termos do art. 174, da Lei Municipal nº 006/98, fica o servidor afastado preventivamente pelo prazo de 60 dias, sem prejuízo da sua remuneração.
Art. 3º Determino que a comissão processante nomeada pela Portaria nº 537/2013, que conclua seus trabalhos no prazo máximo de 60 dias, assegurando ao servidor a ampla defesa e o contraditório.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do dia 08.11.2013, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 07 de novembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.