CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei Municipal 006/98;
CONSIDERANDO o pedido da servidora nos autos do processo administrativo nº 0002724/2023;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. LEVI MARQUES DE SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1° Conceder licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos, à Sr.ª Flaviana de Fátima Lopes de Assis, servidora municipal efetiva, Professora.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, swrtindo efeitos a partir do dia 16 de agosto de 2023.
Brejetuba-ES, 08 de agosto de 2023.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos e no Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 08 de agosto de 2023.
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.