O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere os artigos 171 e 175 da Lei Municipal 006/98: Resolve:
Art. 1° Determinar a Prorrogação de Processo Administrativo Disciplinar e, por consequência, fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, instaurado pela Portaria 510/2023
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 11 de junho de 2023.
Brejetuba, 31 de maio de 2023.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES em 31 de maio de 2023
SERGIO LITIG
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.