CONSIDERANDO que o cargo é demissível ad nutum,
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, SR. JOÃO DO CARMO DIAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar o servidor comissionado, coordenador escolar DARLI CANDIDO FILHO, devendo o chefe de recursos humanos providenciar as baixas devidas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 23 de julho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.