O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; resolve:
Art. 1° Suspender a função gratificada pela prestação de serviços extraordinários ao Sr. Marleson de oliveira.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos ao dia 01 de abril de 2023.
Brejetuba-ES, 11 de abril de 2023.
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejeutaba-ES, 11 de abril de 2023
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.