PORTARIA Nº 468, de 20 de janeiro de 2023

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;

 

CONSIDERANDO o que dispõe os arts. 96 e seguintes da Lei Municipal 006/98;

 

CONSIDERANDO o pedido da servidora nos autos do processo administrativo nº 0000176/2023;

 

O PREFEITO DE BREJETUBA-ES, em exercício, Sr. Jefferson Martinuzzo, no uso de suas atribuições que lhe· confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:

 

Art. 1° Conceder licença sem vencimentos para trato de interesses particulares, pelo prazo de 02 (dois) anos, a partir de 01 de fevereiro de 2023, a Sr.ª Maria de Lourdes Ribeiro, Professora municipal efetiva.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de fevereiro de 2023.

 

Brejetuba-ES, 20 de janeiro de 2023.

 

JEFFERSON MARTINUZZO

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Publicada no quadro de avisos e no Site da Prefeitura municipal de Brejetuba-ES, 20 de janeiro de 2023.

 

DEARTAGNAM DE SOUZA CABRAL

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.