CONSIDERANDO o requerimento o secretário Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o processo administrativo nº 0003601/2022;
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi marques de Souza, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:
Art. 1º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatamente.
Brejtuba-ES, 05 de setembro de 2022
Publicada no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 05 de setembro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.