A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso e sua atribuição, que lhe foi conferida pela Lei Orgânica Municipal e com base no Estatuto do Magistério público de Brejetuba, Lei nº 496/2011, resolve:
Art. 1° O Concurso de Remoção de Professores Estatutários, Municipalizados e Auxiliares Maternais da Educação Básica da rede pública municipal reger-se-á pelas disposições da presente Portaria.
Art. 2° A remoção de que trata o Art. 1° se destina a professores efetivos da rede pública municipal, dos professores excedentes da rede estadual absorvidos na rede pública municipal através da municipalização, em funções de docência na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Auxiliares Maternais e será executada pela Comissão Municipal do Concurso de Remoção, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3° É de atribuição da Secretaria Municipal de Educação proceder o processo de composição da Comissão Municipal do Concurso de R e moção, que irá executar todo o Processo ae Remoçao.
Parágrafo Único. A Comissão de que trata este artigo, terá a responsabilidade de executar o processo de inscrição, classificação e chamada de candidatos, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Portaria, será composta por:
Secretário Municipal de Educação;
• 01 (um) representante do Conselho do FUNDEB;
• 01 (um) representante dos Professores Efetivos do Município;
• 02 (dois) representantes da Área Técnico-Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.
• 01 (um) representante dos Diretores ou Coordenadores das Escolas Públicas Municipais ou Estaduais.
• 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Brejetuba
Art. 4º O Candidato deverá inscrever-se na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no período de 21 a 25 de novembro de 2022, podendo inscrever-se somente nos Cargos de professor MAPA, MAPB, MAPI e Auxiliar Maternal.
Parágrafo Único. O candidato efetivo, ocupante de mais de uma vaga na rede pública municipal e de vaga municipalizada, para fins de Concurso de Remoção, deverá inscrever-se em cada uma delas.
Art. 5° Poderá inscrever-se, respeitando o disposto nesta Portaria:
I - Professores MAPA para vaga na Educação Infantil e do 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental;
II - Professores MAPI para vaga na Educação Infantil e do 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental.
III - Professores MAPB para vaga dentro da área de efetivação na Educação Infantil e do 1° ao 9° ano do Ensino Fundamental
IV - Auxiliares Maternais para vaga de auxiliar Maternal em Escolas de Educação Infantil que ofereçam a modalidade creche.
Parágrafo Único. A inscrição de Profissionais da Educação afastados por licença para tratar de interesses particulares sem remuneração, licença especial remunerada, a disposição em outros órgãos e os que estão com convênios de cessão para outros municípios, será condicional, devendo o candidato, no ato da escolha, apresente comprovante de retorno as suas atividades de origem.
Art. 6º O processo de Inscrição deverá ser instruído com:
I - Requerimento conforme modelo próprio, fornecido no local inscrição;
II - Cópia do Diploma, pré-requisito para inscrição;
III - Cópia do documento comprobatório de idade e da Maior Habilitação adquirida, exclusivamente para desempate;
IV - Contracheque;
V - Cópia dos documentos que comprove o tempo e serviço referido no Art.8° desta Portaria.
§ 1º Todo processo de inscrição será de responsabilidade do candidato;
§ 2° Todos os documentos necessários à inscrição serão colocados dentro de um envelope e lacrados pelo candidato, e do lado externo, será afixado o requerimento mencionado no inciso 1 deste artigo.
Art. 7° Os candidatos serão classificados por cargo.
Art. 8° A Classificação resultará de pontos atribuídos ao tempo de serviço prestado ao magistério, como estatutário, considerando o tempo de serviço no cargo.
Art. 9° Para efeito de contagem de pontos serão considerados:
I - 03 (três) pontos por mês trabalhado, não sendo permitido o fracionamento.
§ 1° Para efeito de contagem de tempo de serviço no magistério, tanto dos professores estatutários/efetivos da Rede Municipal quanto os absorvidos da Rede Estadual pelo processo de Municipalização, fica estabelecido a contagem a partir da data 01/07/1998.
§ 2º Serão descontados os afastamentos sem ônus para o município, disponibilidade em outros órgãos, mandatos eletivos, cargos comissionados fora do âmbito da Secretaria Municipal de Educação, licença para tratar de interesses particulares sem remuneração e licença especial remunerada.
Art. 10 Para efeito de desempate prevalecerá:
a) Data de assunção do exercício, por ocasião da nomeação ou da mudança de regime no cargo que ocupa;
b) Maior habilitação, específica na Área da Educação;
c) Idade, dando-se preferência ao mais idoso.
Art. 11 A relação da classificação dos candidatos será publicada no Site da Prefeitura (www.brejetuba.es.gov.br), bem como estará à disposição dos interessados no mural e na recepção da Secretaria Municipal de Educação de Brejetuba.
Art. 12 A partir da divulgação oficial do resultado de classificação, o candidato terá 02 (dois) dias úteis para solicitar recurso à Comissão do Concurso de Remoção da SEMED.
Parágrafo Único. O pedido de recurso deverá ser apresentado por escrito e protocolado pessoalmente ou por procurador na Secretaria Municipal de Educação, dentro do prazo previsto no caput deste artigo.
Art. 13 A escolha das vagas existentes será realizada no dia 06/12/2022 às 09:00 na Sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação de Brejetuba.
Art. 14 A chamada para a escolha de vagas será feita de acordo com o Art. 5º da presente Portaria.
Parágrafo Único. O candidato que, chamado, não se manifestar, poderá comparecer à mesa para escolher vaga remanescente, se ainda existir.
Art. 15 O candidato inscrito condicionalmente conforme o Art. 5°, Parágrafo Único, deverá apresentar no ato da escolha documento fornecido pela Secretaria Municipal de Administração, comprovando que reassumirá sua cadeira.
Art. 16 Encerrada a chamada, a Comissão de Concurso de Remoção procederá uma chamada geral, obedecendo, inicialmente, a classificação geral, para a escolha de vagas remanescentes, respeitando o disposto no Art. 6°.
Art. 17 Encerrada a escolha de vagas, a remoção dos professores será homologada pela Secretária Municipal de Educação, efetivando-se a lavratura dos atos e da publicação no mural da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 18 As vagas oferecidas neste concurso de Remoção para professores em função de Docência têm a carga horária correspondente a 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho.
Art. 19 As vagas para escolha serão:
I - EMEIF "São Domingos" - 02 vagas - Núcleo Comum - Turno Matutino; CMEF "São Jorge" - 01 vaga - Área Específica - Ed. Física – Turno Matutino/Vespertino;
EEFFAB "João Vicente Filho" - 01 vaga - Área Específica - Língua Portuguesa - Turno Matutino.
II - as que surgirem após a divulgação referida no inciso I deste Art., desde que levadas a público pela Comissão de Concurso de Remoção, antes da chamada dos candidatos.
III - as que surgirem por força da remoção dos candidatos, decorrer da chamada do Concurso.
Parágrafo Único. A exclusão de vagas somente será permitida, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas anteriores do início da chamada do Concurso de Remoção.
Art. 20 Deverão inscrever-se, sob pena de terem sua localização determinada pela Secretaria Municipal de Educação, os professores que se encontram em localização provisória.
Art. 21 O professor que se encontrar impossibilitado de comparecer aos locais de inscrição ou escolha de vagas, poderá fazê-lo por procuração, com firma reconhecida.
Art. 22 O professor removido fica sujeito ao calendário escolar e horário do estabelecimento para o qual se remover, responsabilizando-se também pela locomoção e/ou transporte entre sua residência e o local de trabalho escolhido.
Art. 23 Após a escolha o professor não poderá solicitar a anulação da remoção efetuada.
Art. 24 Constatado qualquer descumprimento, por parte do professor, às normas desta Portaria, em qualquer fase do processo, inclusive na formalização dos atos, o mesmo estará sujeito à anulação de todas as etapas já procedidas, cabendo a Secretaria Municipal de Educação o direito de localizá-lo, de acordo com as vagas remanescentes e a bem do ensino.
Art. 25 Os casos omissos serão apreciados pela Comissão do Concurso de Remoção, cujas decisões serão submetidas ao Secretário Municipal de Educação.
Art. 26 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Brejetuba/ES, 08 de novembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONCURSO DE REMOÇÃO/2022
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Nome:_______________________________
Matrícula:______ Telefone Fixo:__________ celular:____________
E-mail:_____________________
Endereço Residencial:___________________
Campo Residencial:____________________
( ) Educação Infantil
( ) Anos Iniciais do Ensino Fundamental
( ) Anos Finais do Ensino Fundamental. Disciplina: ___________________
Data de Nascimento: __ /____ /____
Turno em que trabalha: ____________ _
Cargo/Nível: _ ___________ (conforme consta no contracheque)
Escola de localização Efetiva: _ _ _____________ _
Data de Admissão como efetivo no cargo: __ /___/ ___
Vem pelo presente requerer inscrição no Processo de Mudança de Localização.
Brejetuba, ____de ________ de 2022
_______________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
Prefeitura Municipal de Brejetuba/Secretaria Municipal de Educação
Comprovante de inscrição
Mudança de Localização/ Concurso de Remoção – 2022
Nome:___________________________
Responsável pela Inscrição:_____________________________