CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que o cargo exercido pelo servidor é de provimento efetivo,e que foi observado o princípio da ampla defesa e do contraditório no processo administrativo instaurado para apuração de possíveis transgressões ao art. 158, inciso II do Estatuto do Servidor Público (Lei Municipal nº 006/98), restando devidamente comprovadas transgressões aos dispositivos legais invocados;
CONSIDERANDO ainda relatório da comissão processante.
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1° Aplicar a pena de DEMISSÃO do serviço público o servidor LUIZ JOSÉ DE FREITAS, por transgressão ao art. 158, inciso II, da Lei Municipal 006/98.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 19 de novembro de 2021.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES em 18 de Novembro de 2021.
JUNINHO VIRGINIO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.