PORTARIA Nº 267, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Convoca a Etapa Municipal da IV Conferência Intermunicipal de Educação. 

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.407 do Ministério da Educação de 14 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010;

 

CONSIDERANDO a necessidade realizar a Conferência Intermunicipal de Educação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas: resolve:

 

 Art. 1° Convocar a IV Conferência Intermunicipal da Educação, a realizar no dia 01 ,02 e 03 de dezembro de 2021 em formato online.

 

Art. 2º A IV Conferência Intermunicipal da Educação dos Municípios de Brejetuba, Conceição de Castelo, Domingos Martins, Marechal Floriano e Venda Nova do Imigrante desenvolverá as discussões a partir do Tema: "INCLUSÃO, EQUIDADE E QUALIDADE: compromisso com o futuro da educação brasileira".

 

Art. 3° A Comissão organizadora da Conferência Intermunicipal de Educação -CONIED do Município de Brejetuba será composta pelos seguintes servidores:

 

• FABRICIA TRISTÃO ALIXANDRE MACETTE

• KEILLA ULIANA MARTINS

• ADÉLIA SCHENEROCKE DOS SANTOS

• ROBSON COUTO DIAS 

 

Art. 4º A Comissão organizadora da CONIED terá a seguinte atribuição:

 

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;

 

II - elaborar o seu regimento e as orientações para a conferência intermunicipal em consonância com os demais municípios participantes;

 

III - ler e dar ciência aos participantes do Documento Referência da Conferência;

 

IV - elaborar a programação e a metodologia para sua operacionalização;

 

V - mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais na conferência intermunicipal;

 

VI - viabilizar a infraestrutura tecnológica necessária para a realização da Conferência, com o suporte técnico em regime de colaboração com os demais entes federativos; e

 

VII - elaborar propostas de divulgação e de estratégias de comunicação.

 

Art. 5° O Regimento da IV Conferência Intermunicipal da Educação de Brejetuba, Conceição de Castelo, Domingos Martins, Marechal Floriano e Venda Nova do Imigrante disporá sobre sua organização e funcionamento, inclusive sobre processo democrático de escolhas de delegados que irão representar os municípios na Conferência Estadual de Educação.

 

Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a organização e funcionamento da Etapa Municipal e estará em total conformidade com o estabelecido pelo Regimento, e pelas demais normas da IV Conferência Nacional de Educação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Brejetuba, 17 de novembro de 2021.

 

LEVI MARQUES DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES em 17 de novembro de 2021.

 

JUNINHO VIRGÍNIO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.