CONSIDERANDO a Portaria nº 1.407 do Ministério da Educação de 14 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade realizar a Conferência Intermunicipal de Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas: resolve:
Art. 1° Convocar a IV Conferência Intermunicipal da Educação, a realizar no dia 01 ,02 e 03 de dezembro de 2021 em formato online.
Art. 2º A IV Conferência Intermunicipal da Educação dos Municípios de Brejetuba, Conceição de Castelo, Domingos Martins, Marechal Floriano e Venda Nova do Imigrante desenvolverá as discussões a partir do Tema: "INCLUSÃO, EQUIDADE E QUALIDADE: compromisso com o futuro da educação brasileira".
Art. 3° A Comissão organizadora da Conferência Intermunicipal de Educação -CONIED do Município de Brejetuba será composta pelos seguintes servidores:
• FABRICIA TRISTÃO ALIXANDRE MACETTE
• KEILLA ULIANA MARTINS
• ADÉLIA SCHENEROCKE DOS SANTOS
• ROBSON COUTO DIAS
Art. 4º A Comissão organizadora da CONIED terá a seguinte atribuição:
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II - elaborar o seu regimento e as orientações para a conferência intermunicipal em consonância com os demais municípios participantes;
III - ler e dar ciência aos participantes do Documento Referência da Conferência;
IV - elaborar a programação e a metodologia para sua operacionalização;
V - mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais na conferência intermunicipal;
VI - viabilizar a infraestrutura tecnológica necessária para a realização da Conferência, com o suporte técnico em regime de colaboração com os demais entes federativos; e
VII - elaborar propostas de divulgação e de estratégias de comunicação.
Art. 5° O Regimento da IV Conferência Intermunicipal da Educação de Brejetuba, Conceição de Castelo, Domingos Martins, Marechal Floriano e Venda Nova do Imigrante disporá sobre sua organização e funcionamento, inclusive sobre processo democrático de escolhas de delegados que irão representar os municípios na Conferência Estadual de Educação.
Parágrafo único. O regimento interno disporá sobre a organização e funcionamento da Etapa Municipal e estará em total conformidade com o estabelecido pelo Regimento, e pelas demais normas da IV Conferência Nacional de Educação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Brejetuba, 17 de novembro de 2021.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES em 17 de novembro de 2021.
JUNINHO VIRGÍNIO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.