CONSIDERANDO a aprovação da Abertura de Processo Administrativo Disciplinar por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA, contra a Conselheira Tutelar Cristiane Pereira de Moura, conforme previsto no artigo 79, inciso IV da Lei nº 695/2015, apurado nos processos administrativos nº 40871/21 e 41011/21;
CONSIDERANDO que o processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do Conselheiro Tutelar pela infração praticada no exercício de suas atribuições, nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei Municipal nº 695/2015;
CONSIDERANDO princípios constitucionais da moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO, por fim, que a Conselheira Tutelar supostamente infringiu o artigo 65, incisos I, V, VI, VIII; Artigo 67, incisos III, VI, VIII e o Artigo 77, incisos III, V, VI, VII da Lei Municipal nº 695/2015;
CONSIDERANDO ainda o fato da Legislação Municipal estabelecer que cabe ao Conselho em referência o processamento e julgamento final das supostas infrações do Conselheiro Tutelar, resguardando ao Prefeito Municipal a indicação de três servidores efetivos para comporem a Comissão Disciplinar, nos termos do art. 79, inciso IV da Lei nº 695/2015:
O PREFEITO MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES, Sr. Levi Marques de Souza, no uso de suas atribuições legais: Resolve:
Art. 1° Designar como servidores efetivos para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar os já designados na Comissão Processante Permanente (na portaria nº 244/2021), para atuar juntamente com a Comissão de Ética instituída pela Resolução CMDCA nº 004/2021, no artigo 3°.
Art. 2° Instaurar o competente Processo Administrativo Disciplinar aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA nos termos do artigo 79, inciso IV da Lei nº 695/2021, para verificação das possíveis infrações aos artigos 65, incisos I, V, VI, VIII; Artigo 67, incisos III, VI, VIII e o Artigo 77, incisos III, V, VI, VII da Lei Municipal nº 695/2015.
Art. 3° Estabelecer o prazo peremptório de 90 (noventa) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba, 17 de novembro de 2021.
LEVI MARQUES DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES em 17 de novembro de 2021.
JUNINHO VIRGÍNIO
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.