CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa;
CONSIDERANDO que o processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade do servidor público pela infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido;
CONSIDERANDO princípios constitucionais de moralidade, legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO, por fim, os termos da denúncia levada a efeito junto ao Ministério Público Estadual constante da Notícia Fato MPES nº 2021.0011.1650-49 e do expediente interno 0002356/2021 de que a Servidora Paula Maria Cardoso Neto teria sido nomeada por intermédio de acordo entre o vice-prefeito Samuel Quirino e o marido da representa e que, se confirmados tais fatos então reportados, ensejará a pena de demissão, na forma do art. 158, I e IV do Estatuto do Servidor Público (Lei nº 06/1998); Resolve:
Art. 1º Determinar a instauração de expediente administrativo para a plena elucidação dos fatos.
Art. 2º Nomear os servidores efetivos Gertrudes Rosa de Souza Cabral; Robson Couto Dias e Clarinda Morgan para, sob a presidência da primeira compor a Comissão Processante que deverá, de imediato, iniciar os trabalhos depuratórios respectivos, bem assim exercer suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração.
Art. 3º Estabelece o prazo peremptório de 60 (sessenta) dias para a finalização dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brejetuba-ES, 24 de agosto de 2021.
Publicada no quadro de avisos e no site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 24 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.