O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, bem como a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde - OMS, em decorrência da infecção humana pelo novo COVID-19 (Coronavírus);
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido na forma do artigo 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a orientação publicada pelo Ministério da Saúde acerca do manuseio medicamentoso precoce de pacientes com diagnóstico da COVID-19;
CONSIDERANDO que apesar dos inúmeros ensaios clínicos em andamento avaliando possíveis tratamentos, ainda não existe tratamento específico para a COVID-19;
CONSIDERANDO que as evidências científicas apontam um impacto favorável na evolução da doença, quando da utilização de Cloroquina e Hidroxicloroquina em pacientes com COVID19, nos quadros leves, moderados e graves;
CONSIDERANDO que alguns Estados, Municípios e hospitais já estabeleceram protocolos próprios de uso da cloroquina e da hidroxicloroquina para tratamento da COVID-19;
CONSIDERANDO a larga experiência do uso da cloroquina e da hidroxicloroquina no tratamento de outras doenças infecciosas e de doenças crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde, e que não existe, até o momento, outro tratamento eficaz disponível para a COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar os profissionais médicos do Município de Brejetuba quanto ao uso da cloroquina e da hidroxicloroquina;
CONSIDERANDO a necessidade de reforçar que a auto prescrição dos medicamentos aqui orientados pode resultar em prejuízos a saúde elou redução da oferta para pessoas com indicação precisa para o seu uso;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação dos pacientes através de anamnese, exame físico e exames complementares nos equipamentos de saúde do Sistema Único de Saúde.
CONSIDERANDO que a prescrição de toda e qualquer medicamento é prerrogativa do médico, e que o tratamento do paciente portador de COVID-19 deve ser baseado na autonomia do médico e na valorização da relação médico-paciente que deve ser a mais próxima possível, com objetivo de oferecer o melhor tratamento disponível no momento;
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Medicina recentemente propôs a consideração da prescrição de cloroquina e hidroxicloroquina pelos médicos, em condições excepcionais, mediante o livre consentimento esclarecido do paciente, para o tratamento da COVID-19 (PROCESSOCONSULTA CFM no 8/2020 - PARECER CFM N O 4/2020); resolve:
Art. 1º Instituir o Protocolo para o uso de Hidroxicloroquina/Cloroquina dos pacientes, adolescentes e adultos com suspeita ou confirmação de COVID-19, conforme descrição a seguir:
§ 1º Informar ao paciente em tratamento da Covid-19, em linguagem clara e objetiva pelo (a) médico (a), de que a Cloroquina e a hidroxicloroquina podem causar efeitos colaterais leves, moderados a alguns graves. Doses diárias altas (250 mg), resultando em doses cumulativas de mais de 1 g/Kg de cloroquinabase, podem resultar em retinopatia e ototoxicidade irreversíveis;
§ 2º Informar que o tratamento prolongado com altas doses também pode causar miopatia tóxica, cardiopatia e neuropatia periférica, visão borrada, diplopia, confusão, convulsões, erupções, alargamento do complexo QRS e anormalidade da onda T. Que em casos raros podem ocorrer hemólise e discrasias sanguíneas, como redução dos glóbulos brancos, disfunção do fígado, disfunção cardíaca e arritmias, e alterações visuais por danos na retina;
§ 3º O paciente ou o seu responsável legal deve compreender que não existe garantia de resultados positivos, mas que é a medicação com melhor evidência de eficácia no momento, porém que o medicamento proposto pode inclusive agravar minha condição clínica;
§ 4º Tanto o paciente quanto o seu responsável legal devem estar cientes de que o tratamento com Cloroquina ou Hidroxicloroquina pode causar os efeitos colaterais descritos acima, e outros menos graves ou menos frequentes, ao prolongamento da internação, à incapacidade temporária ou permanente, e até ao óbito;
§ 5º Também deve ser comunicado que independentemente do uso da Cloroquina ou Hidroxicloroquina, será mantido o tratamento padrão e comprovadamente benéfico que inclui medidas de suporte da respiração e oxigenação, ventilação mecânica, drogas para sustentar a pressão e fortalecer o coração, hemodiálise e antibióticos, entre outras terapias oferecidas a pacientes que estão criticamente doentes.
Art. 2º Após ter total conhecimento das condições de tratamento com o uso da Cloroquina ou Hidroxicloroquina, o paciente ou responsável legal assina o termo de consentimento livre e esclarecido, para uso de Hidroxicloroquina/Cloroquina para Covid-19, que segue anexo.
Art. 3º O médico responsável também deve assinar um termo de declaração que explicou detalhadamente ao paciente ou aos seus responsáveis legais acerca do tratamento e seus efeitos colaterais.
Art. 4º O respectivo termo deixa claro que o paciente também pode desistir do tratamento com Cloroquina ou Hidroxicloroquina.
Art. 5º O profissional de saúde, responsável pelo atendimento irá registrar todas as medidas adotadas no prontuário médico do paciente;
Art. 6º Este protocolo deverá ser adotado em todas as unidades de saúde do Município de Brejetuba.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Brejetuba/ES, 22 de junho de 2020.
Publicada no quadro de avisos e Site da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 22 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Brejetuba.
TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO, PARA USO DE
HIDROXICLOROQUINA/CLOROQUINA PARA TRATAMENTO DA COVID 19
Fui devidamente informa do(a), em linguagem clara e objetiva pelo(a) médico(a), de que as avaliações médicas ou laboratoriais revelaram possibilidade ou comprovação de diagnóstico: COVID 19, causada pelo Coronavírus SARS-COV-2.
E com base neste diagnóstico me foi orientado o seguinte tratamento/procedimento: Cloroquina ou Hidroxicloroquina.
Fui devidamente informado (a), em linguagem clara e objetiva pelo(a) médico(a), que:
1 - A cloroquina e a hidroxicloroquina são medicamentos disponíveis há muitos anos para a prevenção e tratamento da malária e também para o tratamento de algumas doenças reumáticas como artrite reumatoide e lúpus. Investigadores chineses demostraram a capacidade dessas drogas de inibir a replicação do Coronavírus em laboratório (in vitro). Um estudo francês mostrou que a eliminação do Coronavírus da garganta de portadores da COVID-19 se deu de forma mais rápida com a utilização da combinação de hidroxicloroquina e o antibiótico azitromicina, quando comparados a pacientes que não usaram as drogas. Entretanto, não há, até o momento, estudos suficientes para garantir certeza de melhora clínica dos pacientes com COVID-19 quando tratados com cloroquina ou hidroxicloroquina;
2 - A Cloroquina e a hidroxicloroquina podem causar efeitos colaterais como redução dos glóbulos brancos, disfunção do fígado, disfunção cardíaca e arritmias, e alterações visuais por danos na retina.
O Ministério da Saúde, apesar de considerar o medicamento como experimental, liberou a cloroquina para uso em pacientes leves, graves e internados ou não, a critério da equipe médica.
Compreendi, portanto, que não existe garantia de resultados positivos para a COVID-19 e que o medicamento proposto pode inclusive apresentar efeitos colaterais;
Estou ciente de que o tratamento com cloroquina ou hidroxicloroquina pode causar os efeitos colaterais descritos acima e outros menos graves ou menos frequentes, os quais podem levar à disfunção grave de órgãos, ao prolongamento da internação, à incapacidade temporária ou permanente e até ao óbito.
Também fui informado(a) que, independente do uso da cloroquina ou hidroxicloroquina associada, será mantido o tratamento padrão e comprovadamente benéfico, que pode incluir medidas de suporte da respiração e oxigenação, ventilação mecânica, drogas para sustentar a pressão e fortalecer o coração, hemodiálise e antibióticos, entre outras terapias oferecidas a pacientes que estão criticamente doentes.
Por livre iniciativa, aceito correr os riscos supramencionados e dou permissão/autorização voluntária para que os medicamentos sejam utilizados da forma como foi exposto no presente termo;
Esta autorização é dada ao(à) médico(a) abaixo identificado(a), bem como ao(s) seu(s) assistente(s) elou outro(s) profissional(is) por ele selecionado(s);
Tive a oportunidade de esclarecer todas as minhas dúvidas relativas ao(s) procedimento(s), após ter lido e compreendido todas as informações deste documento, antes de sua assinatura;
Apesar de ter entendido as explicações que me foram prestadas, de terem sido esclarecidas todas as dúvidas e estando plenamente satisfeito(a) com as informações recebidas, reservo-me o direito de revogar este consentimento antes que o(s) procedimento(s), objeto deste documento, se realize(m).
Brejetuba,
_________________ de_____________de_____________ ________:_____ (hh:mm)
Paciente Responsável
Nome __________________________________________________
Assinatura______________________________________________
CONFIRMO que expliquei detalhadamente para o(a) paciente elou seu(s) familiar(es), ou responsável(eis), o propósito, os benefícios, os riscos e as alternativas para o tratamento(s)/procedimento(s) acima descritos, respondendo às perguntas formuladas pelos mesmos, e esclarecendo que o consentimento que agora é concedido e firmado poderá ser revogado a qualquer momento antes do procedimento. De acordo com o meu entendimento, o paciente ou seu responsável, está em condições de compreender o que lhes foi informado.
Brejetuba,
_________________ de_____________de_____________ ________:_____(hh:mm)
Nome do Médico _____________________________________________CRM______________
Assinatura______________________________________________________________________
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.