CONSIDERANDO pandemia do COD 19 e sua disseminação no Município;
CONSIDERANDO o resultado da pesquisa realizada com os professores, pedagogos, diretores e coordenadores escolares (via e-mail), em 26/05/2020, diante do agravamento da pandemia causada pelo novo Corona vírus, das ações indicadas pelo NUPAES, através da SRE Afonso Cláudio;
CONSIDERANDO a suspensão das atividades escolares por tempo indeterminado;
O PREFEITO DE BREJETUBA/ES, Sr. João Do Carmo Dias, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, com alterações introduzidas posteriormente; Resolve:
Art. 1º Os professores deverão realizar os planejamentos em domicílio, seguindo as orientações da Secretaria de Educação e compartilhando experiências , sugestões e informações, por meio de WhatsApp, e-mail e outras mídias sociais (por escola), para elaborar as atividades que serão enviadas para os alunos.
Art. 2° Encaminhar, para o pedagogo da sua escola (as escolas do campo, deverão enviar para a equipe pedagógica da SEMED), as atividades prontas para análise, possíveis correções e autorização para impressão e entrega.
Art. 3º Organizar e executar o cronograma de entrega para os alunos, nas unidades escolares, quinzenalmente, não havendo devolutiva por meio impresso neste momento. A devolutiva acontecerá por mídia social ou no retorno das atividades escolares com alunos.
Art. 4º As atividades deverão ser disponibilizadas por meio de WhatsApp, e-mail e outras mídias sociais, para os alunos que têm acesso à internet e impresso para os demais.
Art. 5º Caso a família solicite à escola a impressão do material (mesmo os que têm acesso às mídias sociais), a escola deverá organizar um cronograma para a impressão e atendimento a esta solicitação.
Art. 6° Quanto à entrega do material impresso:
a) Nas escolas em que tem a equipe gestora ( diretor, pedagogo ou coordenador), estes deverão fazer a entrega aos pais ou responsáveis;
b) Nas escolas do campo, apenas um professor fará a entrega, em escala de revezamento, a cada 15 dias.
Art. 7º Todos os Servidores lotados
nas Escolas Municipais, com exceção dos Professores e Auxiliares Maternais,
deverão comparecer nas Escolas em dias alternados, obedecendo a escala
confeccionada pela própria Escola.
Art. 7º Todos os Servidores lotados nas Escolas Municipais, com exceção dos Professores, deverão comparecer nas Escolas em dias alternados, obedecendo a escala confeccionada pela própria Escola. (Redação dada pela Lei nº 1922/2020)
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brejetuba-ES, 04 de junho de 2020.
JOÃO DO CARMO DIAS
PREFEITO DE BREJETUBA-ES
Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Brejetuba-ES, 04 de junho de 2020.
WENDEL DE SOUZA FONSECA
CHEFE DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Brejetuba.